O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que estabelece o perdão de dívidas para microempreendedores individuais (MEI’s) com débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A medida, articulada pelo Ministério da Fazenda, projeta um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre os anos de 2027 e 2029, visando oferecer um alívio financeiro a milhões de pequenos empresários brasileiros.
A iniciativa, que abrange o valor principal das dívidas somado a juros, multas e encargos legais, é direcionada a débitos registrados até 13 de outubro de 2026. Segundo a pasta, a decisão fundamenta-se na baixa perspectiva de recuperação desses valores e no alto custo administrativo que a manutenção da cobrança impõe ao Estado, permitindo que o fisco concentre esforços em créditos com maior potencial de arrecadação.
Estimativas e impacto fiscal da medida
O impacto financeiro da proposta será diluído ao longo de três exercícios fiscais. Conforme os dados apresentados pelo Ministério da Fazenda, a redução na arrecadação federal está estimada em R$ 1,12 bilhão para 2027, R$ 1,01 bilhão para 2028 e R$ 909 milhões para 2029.
O projeto dispensa a necessidade de medidas de compensação pela renúncia fiscal, estabelecendo uma exceção legal para a criação de novos incentivos em 2027. Atualmente, o estoque de débitos de MEI’s na Dívida Ativa da União soma R$ 12,86 bilhões, dos quais R$ 11,05 bilhões são considerados créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Critérios para adesão ao perdão
Para usufruir do benefício, o microempreendedor deverá atender a requisitos específicos estabelecidos no texto. Além de possuir débitos inscritos até 13 de outubro de 2026, o contribuinte terá a obrigação de manter a regularidade dos pagamentos mensais do MEI durante os seis meses subsequentes à vigência da lei.
Outra condição essencial é a renúncia formal a eventuais disputas judiciais movidas contra a União que envolvam os débitos contemplados pela medida. O governo ressalta que, caso o beneficiário retorne à inadimplência durante o período de carência exigido, o perdão concedido será automaticamente cancelado.
Tramitação e regulamentação futura
O texto segue agora para análise do Legislativo, onde precisará de aprovação para entrar em vigor. A expectativa oficial é que as novas regras passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, beneficiando parte dos 3,67 milhões de devedores que compõem o universo de 17,56 milhões de MEI’s ativos no país.
Após a sanção, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficará responsável por regulamentar os procedimentos operacionais. O órgão detalhará como os empreendedores deverão formalizar o pedido e acessar o benefício, garantindo a execução das diretrizes previstas no projeto.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



